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Entenda como é a atuação da PF atualmente e o que o relator pretende alterar

  • Foto do escritor: Conceito comElaineRibeiro
    Conceito comElaineRibeiro
  • 11 de nov.
  • 3 min de leitura

O que é atribuição da PF?



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Conforme a Constituição, quando um crime tiver impacto em mais de um estado ou em outros países, e for preciso uma ação coordenada, a Polícia Federal poderá abrir um inquérito para investigar o caso.


Vale destacar que isso não tira a responsabilidade das polícias estaduais (Militar e Civil) nem de outros órgãos de segurança de fazer as respectivas investigações, conforme previsto na Constituição.


Veja os casos em que a PF deve atuar:


  • apurar infrações penais contra a ordem política e social em detrimento de bens, serviços e interesses da União, de autarquias ou de empresas públicas;

  • investigar crimes cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme;

  • prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho;

  • exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

  • exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • acompanhar e instaurar inquéritos relacionados com direitos humanos e conflitos agrários ou fundiários e aqueles deles decorrentes, quando se tratar de crime de competência federal, além de prevenir e reprimir esses crimes; e

  • exercer as atividades de segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e de seus familiares, quando demandada.



O que mudaria com o texto do Congresso?



  • Primeira versão


No primeiro parecer, publicado na semana passada, Derrite estabelecia que seria uma responsabilidade das polícias civis estaduais investigar organizações criminosas envolvidas nos atos definidos como terroristas.

A PF atuaria apenas quando:


  • houvesse repercussão interestadual ou transnacional;

  • houvesse risco à segurança nacional ou à ordem pública internacional;

  • o Ministério da Justiça determinasse atuação conjunta mediante provocação do governador.

Assim, a PF teria de ser demandada pelos estados para investigar facções em seus territórios.


  • Nova versão


Em nova versão protocolada na noite desta segunda-feira (10), Derrite amenizou o trecho e agora permite a participação da PF por iniciativa própria, desde que os fatos investigados envolvam matérias de sua competência constitucional ou legal.

Na nova versão, o parlamentar continua mantendo a competência das polícias civis para investigar os atos, com controle externo dos ministérios públicos estaduais, mas permite a participação da PF por iniciativa própria, sem provocação do governador.

Segundo o texto, a atuação da PF se daria de duas maneiras:

  • Se ela for demandada pela autoridade policial estadual ou do Ministério Público estadual; ou

  • por iniciativa própria, desde que comunique as autoridades estaduais competentes.


Ou seja, apesar de poder fazer isso por iniciativa própria, a PF teria que avisar ao estado em que haverá a investigação. O que, segundo interlocutores do governo, poderia gerar um eventual vazamento de informações.

A proposta destaca que a atuação da PF também não desloca automaticamente a competência para que os processos sejam julgados na Justiça Federal.

Conforme a nova versão da proposta, a PF poderá participar das investigações em “caráter integrativo com a polícia estadual respectiva, sempre que algum dos fatos investigados envolver matérias de sua competência constitucional ou legal”.


Integrantes do governo e a própria PF fizeram críticas públicas a essa ideia, considerada inconstitucional por limitar as atribuições da corporação — que hoje pode investigar a criminalidade interestadual sem que haja um pedido dos governadores.

Na noite desta segunda (10), Derrite conversou por telefone com o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.


A nova formulação também foi criticada. Em nota publicada após o telefonema, o diretor-geral da PF afirmou que "não há e não haverá acordo que implique em supressão das atribuições e autonomia da Polícia Federal".



"Encaramos com preocupação qualquer manobra para modificar o papel da instituição no combate ao crime organizado", escreveu Andrei Rodrigues. Fonte:g1.com

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