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PL Antifacção: alterações de Derrite geram reação no governo e na PF; compare versões do projeto

  • Foto do escritor: Conceito comElaineRibeiro
    Conceito comElaineRibeiro
  • 11 de nov.
  • 3 min de leitura

Proposta do Executivo alterava lei das Organizações Criminosas, enquanto deputado mexeu na lei Antiterrorismo. Parlamentar permite investigações da PF, mas corporação vê perda de autonomia.

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O relator do projeto antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), propôs alterações significativas no texto enviado pelo governo ao Congresso Nacional. Isso provocou reação na base governista, que critica as mudanças.

Segundo essas avaliações, o substitutivo do relator pode abrir brechas para intervenções estrangeiras no Brasil.


Havia também um dispositivo que limitava a atuação da Polícia Federal (PF) em investigações, trecho que foi amenizado em nova versão apresentada pelo relator. Apesar disso, a corporação ainda vê perda de autonomia (leia mais abaixo).

➡️ A lei antifacção é a principal aposta do governo para tentar sufocar o crime organizado. A proposta surgiu a pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública a um grupo de trabalho, depois enxugado pelo ministro Ricardo Lewandowski e enviado ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


➡️ A tramitação foi acelerada depois da operação da polícia do Rio de Janeiro nas comunidades da Penha e do Alemão.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que afirma não querer “polarizar” a discussão, escolheu Derrite para a relatoria.

🚨 Derrite está licenciado, desde a última semana, do cargo de secretário de Segurança Pública do governo Tarcísio de Freitas, potencial adversário de Lula em 2026, para relatar o PL.

Derrite manteve parte do texto enviado pelo Executivo, mas fez alterações estruturais, indo além de pontos como aumento de penas, infiltração de delatores e criação de um banco nacional de organizações criminosas.


Facção criminosa x Lei Antiterrorismo


A proposta enviada pelo Executivo modifica a Lei das Organizações Criminosas, elevando as penas de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos.

O texto também cria a figura da “organização criminosa qualificada” — ou “facção criminosa” — com pena máxima de 15 anos quando houver domínio territorial baseado em violência, coação ou ameaça.

Derrite seguiu outro caminho. O relator incluiu na Lei Antiterrorismo condutas atribuídas a organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares, sujeitando esses crimes às mesmas penas aplicadas a atos terroristas.

Para o governo, essa mudança é uma das mais problemáticas: ao enquadrar ações de facções na legislação antiterror, Derrite abre espaço para intervenções estrangeiras sob a justificativa de combate ao terrorismo.


Para analistas do governo, a ideia de equiparar facções criminosas — como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) — a grupos terroristas pode trazer danos econômicos e diplomáticos para o Brasil, sem a garantia de que essa medida seja realmente eficiente contra o crime organizado.


Agravantes


Enquanto o governo endurece a Lei de Organizações Criminosas, o relator inclui na Lei Antiterrorismo 11 condutas de organizações criminosas e milícias, como:


  • coagir a população ou agentes públicos com violência para dominar áreas;

  • usar ou ameaçar usar explosivos, gases tóxicos, agentes biológicos ou armas;

  • promover ataques contra instituições prisionais;

  • incendiar, depredar, saquear ou explodir meios de transporte.


O substitutivo cria 8 agravantes, aumentando pena de metade a dois terços quando o crime for praticado pelo chefe da organização, mesmo que ele não execute o ato.


O governo também previa agravantes semelhantes, mas com aumento maior: de dois terços ao dobro.

Derrite ainda torna esses crimes insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional, e veda o pagamento de auxílio-reclusão para dependentes — ponto que não estava na proposta do Executivo. Fonte: g1.com.br

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